PRS: O governo pode te ajudar a pagar o Seguro Rural!
Diferentemente de outras modalidades de seguros, no caso dos seguros agrícolas existe o risco de catástrofe climática. Nessa condição, um evento pode ocasionar perdas em muitas propriedades localizadas em uma mesma região. Esse fato, dentre outras características da agricultura, torna o seguro agrícola mais caro do que outros seguros.
Por tais razões, nos países onde o seguro agrícola já está consolidado, é comum a existência de programas de apoio dos Governos para que os produtores contratem a proteção para as suas lavouras, pagando parte do custo do seguro (o prêmio).
Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Como o custo das apólices de seguro rural (prêmio) pode ser elevado, em 2003, o Governo Federal criou o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Por meio do PSR, o Governo concede auxílio financeiro ao produtor rural para a contratação da apólice de seguro rural e, assim, torna o seguro mais acessível aos produtores.
As modalidades cobertas pelo PSR são: Agrícola, Pecuário, Aquícola e de Florestas.
Os percentuais e regras podem ser consultados na Tabela 1. Porém, essas regras podem sofrer mudanças e é possível acessar as informações mais atualizadas e vigentes em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural.
A subvenção é destinada ao produtor rural, mas a solicitação da subvenção é feita por meio da própria seguradora, que submete as apólices contratadas à apreciação do Departamento de Gestão de Riscos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DEGER/Mapa), por ordem de contratação das apólices.
O DEGER/Mapa avalia a situação cadastral do produtor e, não havendo restrição e disponibilidade de recursos, concede o benefício, liquidando parte do prêmio.
Para que não haja nenhum impedimento cadastral, o produtor não pode ter restrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e deve observar os limites anuais de utilização do subsídio, conforme apresenta-se na Tabela 1.
Também é fundamental que todas as informações da apólice sejam fiéis à realidade da área que está sendo segurada, inclusive quanto ao fornecimento dos pontos georreferenciados da lavoura.
Havendo auditoria por parte do MAPA e constatada inexatidão das informações, poderá ser negado o subsídio e o produtor ficará impedido de acessar o PSR nos próximos anos. A seguradora também poderá optar pelo cancelamento da apólice.
Algumas informações importantes sobre o seguro rural e o PSR:
• PRÊMIO
É o valor pago pelo produtor para a seguradora na contratação da apólice de seguro. O valor do seguro cobrado pela seguradora está associado ao risco coberto, que depende de diversos fatores, como práticas culturais ou sistemas de produção utilizados, localização e as condições edafoclimáticas da região.
• SUBVENÇÃO
Valor concedido pelo Governo Federal para o produtor, por meio de uma seguradora,
para a contratação de uma apólice de seguro. É calculada como um percentual sobre o
valor do prêmio.
Esses percentuais variam de acordo com a cultura, tipo de cobertura e tipo de produto, como mostra a Tabela 1.
Existe ainda um limite financeiro anual para cada produtor, em termos de subvenção. Na modalidade agrícola, esse limite financeiro é de R$ 48.000,00, enquanto nas demais modalidades o limite é de R$ 24.000,00 (pecuário, aquícola e de florestas).
• QUEM PODE PARTICIPAR DO PSR
Qualquer produtor rural, pessoa física ou jurídica, que cultive ou produza espécies contempladas pelo programa e que esteja adimplente com a União.
Tabela 1 – Percentuais de subvenção por modalidade de seguro, grupos de atividades, tipo de cobertura e nível de cobertura
MODALIDADES DE SEGURO | GRUPOS DE ATIVIDADES | TIPO DE COBERTURA | TIPO DE PRODUTO | SUBVENÇÃO (%) | LIMITES ANUAIS (R$) |
Agrícola | Grãos de Verão e Café ———————- Grãos de Inverno | Riscos nomeados ——————- Multirrisco ——————- Riscos Nomeados ——————- Multirrisco | Custeio/Produtividade ————————– Custeio/Produtividade ————————– Receita ————————– Custeio/Produtividade ————————– Custeio/Produtividade/ Receita | 20% —————— 25% —————— 30% —————— 35% —————— 40% | 48.000,00 —————— |
Florestas | Silvicultura (florestas plantadas) | X | X | 40% | 24.000,00 |
Pecuário | Aves, bovinos, bubalinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos | X | X | 40% | 24.000,00 |
Aquícola | Carcinicultura, maricultura e piscicultura | X | X | 40% | 24.000,00 |
• COMO PARTICIPAR DO PSR
1º) O produtor deve formalizar uma proposta de seguro em uma das seguradoras habilitadas no programa (http://www.agricultura.gov.br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural/seguro-rural).
2º) A seguradora enviará a proposta ao Ministério da Agricultura, via sistema eletrônico, no momento autorizado, de modo a solicitar a subvenção federal.
3º) A subvenção solicitada pode ser aprovada ou reprovada, a depender de alguns critérios, como o limite financeiro disponível para o produtor, limite financeiro disponível para a cultura e regularidade do produtor no CADIN.
4º) Caso a subvenção solicitada seja aprovada, o valor correspondente deve ser abatido do prêmio a ser pago pelo produtor à seguradora, cabendo ao Ministério da Agricultura efetuar o pagamento da subvenção diretamente à seguradora, observado o prazo estabelecido contratualmente entre as partes.
5º) No caso de aprovação ou reprovação da subvenção solicitada, a seguradora tem o dever de informar tempestivamente ao produtor o resultado da solicitação.
• CONTRATAÇÃO DO SEGURO
Ao contratar o seguro, o produtor deve observar atentamente nas condições gerais e particulares da apólice as informações sobre:
• Riscos cobertos.
• Riscos não cobertos.
• Vigência do seguro.
• Carência.
• Nível de cobertura.
• Percentual de franquia.
• Pagamento do prêmio.
• Obrigações do segurado.
• Inspeções.
• Modificação da apólice.
• Cancelamento da apólice.
• Comunicação do sinistro.
• Apuração dos prejuízos indenizáveis.
• Liquidação de sinistro.
SINISTRO: Sinistro é a ocorrência de risco coberto pelo seguro.
• COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO
Em caso de sinistro, o produtor deve informar imediatamente à seguradora, conforme orientações descritas nas condições gerais da apólice, sob pena de perder o direito à indenização. O produtor também deve permitir ao perito da seguradora acesso à área sinistrada, possibilitando a sua inspeção.
• FISCALIZAÇÃO DO PSR
O MAPA realiza regularmente fiscalização nas lavouras que são objeto do PSR, para verificar se as condições do Programa foram atendidas corretamente. Portanto, o produtor deve permitir ao fiscal acesso à área da lavoura segurada, possibilitando a sua inspeção; caso contrário, o benefício será cancelado.
• INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PSR
No site do MAPA (http://www.agricultura.gov.br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural), é possível encontrar informações adicionais sobre o PSR, tais como:
• Produtores beneficiados.
• Regras vigentes da subvenção do PSR.
• Produtos de seguro rural.
• Atlas do seguro rural (dados estatísticos do PSR).
• Legislação.
• Comunicados e avisos.
NO CASO DE DÚVIDAS, SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES SOBRE O PSR Enviar e-mail para seguro@agricultura.gov.br
Com informações de GOV.BR adaptadas por Leonardo Grandchamp para o Dia Rural