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Agricultores familiares ganhando acesso a recursos do Funcap para recuperação de solos atingidos por desastres

Lei sancionada por Lula prioriza reabilitação de propriedades afetadas e restringe uso de fundos em áreas de preservação permanente.

10/06/2024 às 08h00
Por: Carlos Freitas Fonte: Agência Senado
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Agricultores familiares ganhando acesso a recursos do Funcap para recuperação de solos atingidos por desastres/Créditos de imagem Freepik
Agricultores familiares ganhando acesso a recursos do Funcap para recuperação de solos atingidos por desastres/Créditos de imagem Freepik

Agricultores familiares agora têm acesso aos recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) para a recuperação de solos e investimentos produtivos em propriedades afetadas por desastres naturais, como enchentes. A Lei 14.872, de 2024, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (28), e prioriza a recuperação de propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres naturais.

De acordo com o texto, as ações de recuperação incluem a reabilitação dos solos e dos investimentos produtivos em propriedades de agricultura familiar, conforme definido pela Lei 11.326, de 24 de julho de 2006. Esta legislação caracteriza agricultores familiares como aqueles que utilizam predominantemente mão de obra familiar e dirigem seu estabelecimento com a família, entre outros critérios.

A norma altera a Lei 12.340, que criou o Funcap. Administrado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o fundo público financia ações de reconstrução de áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O projeto, de autoria da ex-senadora Gleisi Hoffmann, já havia sido aprovado pelo Senado, mas sofreu alterações na Câmara dos Deputados. A emenda inserida pelos deputados proíbe a aplicação dos recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente.

De acordo com a justificativa apresentada, a proibição visa impedir a continuidade de atividades em áreas de risco, evitando o agravamento da "fragilidade física, social, econômica e ambiental de uma comunidade ou ecossistema expostos a eventos físicos extremos".

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