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Votação da PEC do marco temporal de terras indígenas é adiada para outubro

CCJ aguarda conciliação do STF antes de deliberar sobre a proposta

11/07/2024 às 08h00
Por: Carlos Freitas Fonte: Redação
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Votação da PEC do marco temporal de terras indígenas é adiada para outubro/Créditos de imagem Freepik
Votação da PEC do marco temporal de terras indígenas é adiada para outubro/Créditos de imagem Freepik

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para outubro a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que insere no texto constitucional o marco temporal de terras indígenas. A decisão de retirar a proposta da pauta foi do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). Ele defendeu que o colegiado espere o resultado da comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF), criada pelo ministro Gilmar Mendes.

Jaques Wagner, junto com a líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), representará a Casa na comissão no STF. "O ministro Gilmar Mendes propôs aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados a formação de uma comissão com três representantes de cada Casa do Congresso e três do STF, para trabalhar nessa matéria a partir do dia 5 de agosto", explicou Wagner.

Davi Alcolumbre, presidente da CCJ, apoia a busca por um acordo na Suprema Corte e garantiu que, se não houver consenso entre os poderes, a matéria será pautada em outubro. "Se não resolverem, vamos votar este ano aqui", acrescentou Alcolumbre.

O Que é o Marco Temporal?

O marco temporal estabelece que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma permanente na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a aplicação da tese do marco temporal para a demarcação de terras, com um placar de 9 a 2. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da tese. Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis ao marco temporal.

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